Razão de Ordem
Os/as subscritores/as desta contribuição para o debate na IX Convenção do Bloco de Esquerda, desenvolvendo actividade autárquica e sendo subscritores da Moção E – “Bloco Plural – Fator de Viragem”, conscientes das limitações à dimensão das Moções globais à Convenção, julgam importante aprofundar o debate conducente à elaboração de uma política de esquerda na autarquias locais, baseada na experiência de intervenção e no pensamento dos autarcas do BE.
A política autárquica necessita de se renovar, respondendo aos novos desafios que colocam em causa a sua autonomia e asfixiam financeiramente as autarquias. Existe um novo quadro político, fruto das reformas levadas a cabo por este Governo mas também da aplicação, embora mitigada, da Lei da Limitação de Mandatos. Essa renovação tem que corresponder a um novo patamar de exigência e de proposta concreta.
Que democracia local?
A democracia local, enquanto elemento essencial da autonomia das autarquias locais merece reflexão e aprofundamento em três grandes dimensões: a democracia representativa, a democracia participativa e a democracia direta.
Melhorar os mecanismos de Democracia Representativa
Ao nível da democracia representativa importa acentuar a responsabilidade política dos órgãos executivos perante os órgãos deliberativos das autarquias locais – municípios e freguesias – devendo estes passar a ter o poder de demissão daqueles.
O presidencialismo do sistema de governo das autarquias locais deve ser diluído, evitando assim verdadeiros caudilhismos locais que têm sido patrocinados pelo atual sistema de governo autárquico, reforçando o papel dos órgãos executivos colegiais e das assembleias.
A oposição democrática tem um papel insubstituível de fiscalização e controlo das maiorias governativas. Importa, por isso, tornar mais efetivos os poderes e os direitos de quem exerce mandatos locais na oposição.
O combate aos vícios do presidencialismo aconselha a um aprofundamento do regime de limitação de mandatos, pondo fim à “transumância” de caudilhos de autarquia local para autarquia local, bem como a sua presença, noutras posições, em executivos autárquicos, como se verificou apesar da atual lei de limitação de mandatos.
A igualdade de tratamento das candidaturas de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais deve ser aprofundada, mitigando-se as exigências quanto ao número de subscritores, à adopção de siglas e símbolos que as identificam e outras condições materiais que as colocam em clara desvantagem relativamente às candidaturas promovidas por partidos políticos.
Por último, mas nem por isso menos importante, defendemos a adopção da Recall Election, isto é a possibilidade de os mandatos representativos dos órgãos das autarquias locais serem interrompidos por decisão popular, expressa através de referendo. Se as populações têm o direito de escolher os seus representantes deverão ter, verificados alguns requisitos formais que evitem a banalização deste instrumento, o poder de efectivar a sua destituição e de provocar novas eleições, tal como é proposto na moção E.
Efetivar a Democracia Participativa
A dimensão participativa tem especial relevo na democracia local. Com efeito, é aqui que as populações se sentem mais motivadas a participar, tendo em conta a sua proximidade aos problemas abordados pelas autarquias locais.
As ainda incipientes experiências de Orçamento Participativo devem ser generalizadas a todas as autarquias locais, aprofundando os seus mecanismos com vista a um sempre maior envolvimento das populações.
No âmbito do planeamento e ordenamento do território, bem como do licenciamento urbanístico, devem ser aprimorados os mecanismos de consulta pública, promovendo-se uma maior divulgação das decisões sujeitas a consulta pública, bem como o desenvolvimento dos mecanismos de participação.
Urge favorecer a participação de cidadãos/ãs nas reuniões públicas dos órgãos das autarquias locais, adoptando horários e formas que facilitem essa participação, ao nível da publicitação das reuniões e facultando a sua transmissão sonora, por vídeo e internet.
O direito de petição, constitucionalmente consagrado, deve ser regulamentado a nível local, criando-se condições para a sua dignificação, obrigando à sua apreciação e ao debate do seu conteúdo pelos órgãos destinatários, com a audição dos peticionários.
O mandato não esgota a decisão das populações: a Democracia Directa
Os referendos locais têm sido pouco frequentes em Portugal, pese embora a amplitude de possibilidades da sua utilização. O Bloco deve assumir a relevância deste instituto e promovê-lo, designadamente em matérias com reflexos directos na vida das populações, eventualmente polémicas e que não tenham constituído tema de debate nas eleições.
Os referendos locais convocados por iniciativa de cidadãos estão sujeitos à aprovação dos órgãos deliberativos das autarquias locais. Mas, quando convocados por um número mínimo e significativo no universo de cidadãos eleitores, a realização do referendo local deverá ser obrigatória.
A criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais deve ser precedida de referendo local, conforme dispõe o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.
Alberto Matos – Serpa
Almerinda Bento – Amora, Seixal
Andreia Fernandes – Vila Real de Santo António
António Gomes – Torres Novas
Bruno Góis – Santarém
Bruno Lourinho – Alvor, Portimão
Carlos Guedes – Almada
Carlos Solposto – Olivais, Lisboa
Cipriano Pisco – Montijo
Constantino Alexandre – Vila Real de Santo António
Davide Costa – Rio Tinto, Gondomar
Fabian Figueiredo – Olivais, Lisboa
Helena Pinto – Torres Novas
Isabel Pires – Lisboa
João Vasconcelos – Portimão
Joaquim Espírito Santo – Gondomar
Jorge Ramos – Lagoa
José Domingos – Castro Marim
José Machado Castro – Porto
José Pedro Oliveira – Beja
José Veia – Vila Real de Santo António
Lia Ribeiro – Torres Novas
Luís Carlos Brum – Ribeira Grande, Açores
Luís Filipe Pereira – Almada
Luís Monteiro – VN Gaia
Luísa Teixeira – Seixal
Manuel Vilares – Espinho
Marco Pereira – Portimão
Miguel Madeira – Portimão
Moisés Ferreira – Santa Maria da Feira
Nelson Peralta – Aveiro
Pedro Mota – Portimão
Pedro Gonçalves – Colos, Odemira
Pedro Oliveira – Almada
Pedro Tavares – Vila Real de Santo António
Pedro Teixeira – Seixal
Rui Costa – Lisboa
Rui Nóvoa – Gondomar
Sandra Almeida – Lisboa
Silvestre Pereira - Maia
Teresina Paz – Torres Novas
Tiago Carvalho – São Cosme, Gondomar
Vera Pires – Ponta Delgada, Açores
Virgínia Matos – Aveiro
Que democracia local?
A democracia local, enquanto elemento essencial da autonomia das autarquias locais merece reflexão e aprofundamento em três grandes dimensões: a democracia representativa, a democracia participativa e a democracia direta.
Melhorar os mecanismos de Democracia Representativa
Ao nível da democracia representativa importa acentuar a responsabilidade política dos órgãos executivos perante os órgãos deliberativos das autarquias locais – municípios e freguesias – devendo estes passar a ter o poder de demissão daqueles.
O presidencialismo do sistema de governo das autarquias locais deve ser diluído, evitando assim verdadeiros caudilhismos locais que têm sido patrocinados pelo atual sistema de governo autárquico, reforçando o papel dos órgãos executivos colegiais e das assembleias.
A oposição democrática tem um papel insubstituível de fiscalização e controlo das maiorias governativas. Importa, por isso, tornar mais efetivos os poderes e os direitos de quem exerce mandatos locais na oposição.
O combate aos vícios do presidencialismo aconselha a um aprofundamento do regime de limitação de mandatos, pondo fim à “transumância” de caudilhos de autarquia local para autarquia local, bem como a sua presença, noutras posições, em executivos autárquicos, como se verificou apesar da atual lei de limitação de mandatos.
A igualdade de tratamento das candidaturas de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais deve ser aprofundada, mitigando-se as exigências quanto ao número de subscritores, à adopção de siglas e símbolos que as identificam e outras condições materiais que as colocam em clara desvantagem relativamente às candidaturas promovidas por partidos políticos.
Por último, mas nem por isso menos importante, defendemos a adopção da Recall Election, isto é a possibilidade de os mandatos representativos dos órgãos das autarquias locais serem interrompidos por decisão popular, expressa através de referendo. Se as populações têm o direito de escolher os seus representantes deverão ter, verificados alguns requisitos formais que evitem a banalização deste instrumento, o poder de efectivar a sua destituição e de provocar novas eleições, tal como é proposto na moção E.
Efetivar a Democracia Participativa
A dimensão participativa tem especial relevo na democracia local. Com efeito, é aqui que as populações se sentem mais motivadas a participar, tendo em conta a sua proximidade aos problemas abordados pelas autarquias locais.
As ainda incipientes experiências de Orçamento Participativo devem ser generalizadas a todas as autarquias locais, aprofundando os seus mecanismos com vista a um sempre maior envolvimento das populações.
No âmbito do planeamento e ordenamento do território, bem como do licenciamento urbanístico, devem ser aprimorados os mecanismos de consulta pública, promovendo-se uma maior divulgação das decisões sujeitas a consulta pública, bem como o desenvolvimento dos mecanismos de participação.
Urge favorecer a participação de cidadãos/ãs nas reuniões públicas dos órgãos das autarquias locais, adoptando horários e formas que facilitem essa participação, ao nível da publicitação das reuniões e facultando a sua transmissão sonora, por vídeo e internet.
O direito de petição, constitucionalmente consagrado, deve ser regulamentado a nível local, criando-se condições para a sua dignificação, obrigando à sua apreciação e ao debate do seu conteúdo pelos órgãos destinatários, com a audição dos peticionários.
O mandato não esgota a decisão das populações: a Democracia Directa
Os referendos locais têm sido pouco frequentes em Portugal, pese embora a amplitude de possibilidades da sua utilização. O Bloco deve assumir a relevância deste instituto e promovê-lo, designadamente em matérias com reflexos directos na vida das populações, eventualmente polémicas e que não tenham constituído tema de debate nas eleições.
Os referendos locais convocados por iniciativa de cidadãos estão sujeitos à aprovação dos órgãos deliberativos das autarquias locais. Mas, quando convocados por um número mínimo e significativo no universo de cidadãos eleitores, a realização do referendo local deverá ser obrigatória.
A criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais deve ser precedida de referendo local, conforme dispõe o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.
Alberto Matos – Serpa
Almerinda Bento – Amora, Seixal
Andreia Fernandes – Vila Real de Santo António
António Gomes – Torres Novas
Bruno Góis – Santarém
Bruno Lourinho – Alvor, Portimão
Carlos Guedes – Almada
Carlos Solposto – Olivais, Lisboa
Cipriano Pisco – Montijo
Constantino Alexandre – Vila Real de Santo António
Davide Costa – Rio Tinto, Gondomar
Fabian Figueiredo – Olivais, Lisboa
Helena Pinto – Torres Novas
Isabel Pires – Lisboa
João Vasconcelos – Portimão
Joaquim Espírito Santo – Gondomar
Jorge Ramos – Lagoa
José Domingos – Castro Marim
José Machado Castro – Porto
José Pedro Oliveira – Beja
José Veia – Vila Real de Santo António
Lia Ribeiro – Torres Novas
Luís Carlos Brum – Ribeira Grande, Açores
Luís Filipe Pereira – Almada
Luís Monteiro – VN Gaia
Luísa Teixeira – Seixal
Manuel Vilares – Espinho
Marco Pereira – Portimão
Miguel Madeira – Portimão
Moisés Ferreira – Santa Maria da Feira
Nelson Peralta – Aveiro
Pedro Mota – Portimão
Pedro Gonçalves – Colos, Odemira
Pedro Oliveira – Almada
Pedro Tavares – Vila Real de Santo António
Pedro Teixeira – Seixal
Rui Costa – Lisboa
Rui Nóvoa – Gondomar
Sandra Almeida – Lisboa
Silvestre Pereira - Maia
Teresina Paz – Torres Novas
Tiago Carvalho – São Cosme, Gondomar
Vera Pires – Ponta Delgada, Açores
Virgínia Matos – Aveiro

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